Família e Menores
As questões relacionadas com direito da família e menores podem ser extremamente desafiantes, não apenas do ponto de vista jurídico, mas principalmente do ponto de vista emocional.
Porém, lembre-se: nem todo o divórcio é litigioso, podendo ser celebrado extrajudicialmente com acordo das partes.
Neste contexto, o acompanhamento e assessoria jurídica por uma Advogada qualificada, de confiança, com experência na área e que privilegia o diálogo é fundamental.
As relações conjugais ou similiares, ainda que terminem por divórcio ou separação, não terminam: por vezes, existem filhos envolvidos, cujos superiores interesses devem ser garantidos.
Isto significa que, apesar da ruptura da relação, as pessoas envolvidas têm o dever de manter o dialógo em prol do melhor desenvolvimento dos respetivos filhos, pelo que é obrigatório regular as responsabilidades parentais de filhos de pais separados. Com o acompanhamento de uma Advogada comprometida com o bem-estar da sua família, é possível delinear um acordo de regulação das responsabilidades parentais especialmente traçado para o caso concreto.
Com particular gosto por esta área, o serviço prestado é dedicado e especializado, com uma escuta ativa do Cliente, a Advogada atua de forma disponível e acessível, esclarecendo dúvidas e desenhando com o Cliente a melhor solução possível para o caso concreto.
"É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança."
Provérbio africano.
De notar ainda que, para determinados atos da vida de um menor, os pais (quer sejam casados ou não) carecem de autorização judicial para atuar em representação do menor. Informe-se com um(a) Advogado(a) e garanta o cumprimento, segurança e estabilidade jurídica das relações com os seus filhos.
Em matérias de direito da família e menores, salientamos os nossos seguintes serviços:
- Divórcio (judicial e extrajudicial);
- Separação de pessoas e bens (judicial e extrajudicial);
- Regulação de responsabilidades parentais, sua alteração e incumprimento do regime;
- Transcrição de casamento realizado no estrangeiro;
- Revisão da Sentença Estrangeira de União Estável, Casamento, Divórcio, Alimentos e Guarda;
- Partilha judicial e extrajudicial de bens por divórcio ou separação de facto;
- Partilha, aceitação ou repúdio de heranças;
- Ação de Autorização Judicial.

